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APRESENTAÇÃO OUVIDORIA-GERAL MDS ColeOUV

7 de jun. de 2022
1 min de leitura

Atualizado: 25 de jun.

O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional as normas previstas na Constituição dos estados do Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul e Maranhão que estendiam o foro por prerrogativa de função a agentes públicos como defensores públicos, procuradores estaduais e delegados de polícia.







 
 
 

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