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APRESENTAÇÃO OUVIDORIA-GERAL MDS ColeOUV

  • Foto do escritor: Coleouv
    Coleouv
  • 7 de jun. de 2022
  • 1 min de leitura

Atualizado: há 5 dias

O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional as normas previstas na Constituição dos estados do Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul e Maranhão que estendiam o foro por prerrogativa de função a agentes públicos como defensores públicos, procuradores estaduais e delegados de polícia.







 
 
 

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