APRESENTAÇÃO OUVIDORIA-GERAL MDS ColeOUV
7 de jun. de 2022
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Atualizado: 25 de jun.
O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional as normas previstas na Constituição dos estados do Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul e Maranhão que estendiam o foro por prerrogativa de função a agentes públicos como defensores públicos, procuradores estaduais e delegados de polícia.




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